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A delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) segundo a Lei n.º 12.651/2012, ...

A delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) segundo a Lei n.º 12.651/2012, considera variáveis como a largura do curso d’água, sua natureza perene ou intermitente (excetuando-se os efêmeros) e o contexto rural ou urbano. A configuração em que a APP apresenta largura mínima de 200 (duzentos) metros corresponde a:


A

Margens de cursos d’água naturais perenes ou intermitentes com largura de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros, medidas desde a borda da calha do leito regular.


B

Margens de cursos d’água naturais perenes com largura superior a 600 (seiscentos) metros, desde a calha do leito regular, em zonas rurais.


C

Margens de cursos d’água naturais intermitentes de até 10 (dez) metros de largura, em zonas urbanas, excluídos os efêmeros.


D

Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais em zonas rurais, independentemente de superfície, exceto se a área for inferior a 20 (vinte) hectares.