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Integram obrigatoriamente o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA, como órgãos ou entidades setoriais ou locais, na forma da legislação, aqueles que atuam, EXCETO:
como órgão normativo, consultivo e deliberativo, o Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA.
como órgão central executor, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA* com a função de planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar a Política Estadual do Meio Ambiente.
como órgãos setoriais ou entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público que atuam na elaboração e execução de programas e projetos relativos à proteção de qualidade ambiental ou que tenham por finalidade disciplinar o uso dos recursos ambientais.
Como órgão nominativo e taxativo do meio ambiente local.
como órgãos locais, os organismos ou entidades municipais responsáveis pela gestão ambiental nas suas respectivas jurisdições.