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É CORRETO afirmar que o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas em Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até:
Um mês, para fins de controle de origem.
Dois anos, para fins de controle de produção.
Cinco anos, para fins de controle de origem.
Três meses, para fins de controle de origem.
Um ano, para fins de controle de origem.


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