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O setor jurídico, em acompanhamento de atividades rotineiras da Secretaria de Obras do Município de Seara, foi acionado após uma denúncia feita por moradores de um bairro residencial. Segundo o relato, um servidor da própria secretaria, durante a limpeza de valas e entulhos de poda urbana, determinou a queima dos resíduos vegetais em terreno baldio próximo às residências.
A justificativa apresentada pelo servidor foi de que a medida visava apenas dar celeridade ao serviço de limpeza, sem aparente prejuízo ao meio ambiente.
Considerando os limites legais da conduta e a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), qual deve ser a orientação correta a ser emitida pelo Advogado do Município quanto à legalidade do ato?
É crime ambiental, ainda que não haja dano direto à fauna ou flora.
A responsabilidade penal recai apenas sobre o executor da queima, e não sobre quem autorizou.
A queima de resíduos vegetais é lícita, desde que fora da área urbana.
Não é crime, pois a finalidade era limpeza e não houve dolo.
Somente é crime se houver dano ao patrimônio público.