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De acordo com a Lei nº 14.785/2023 — Agrotóxicos, o ato privativo do órgão registrante, destinado a atribuir o direito de importar, produzir e utilizar agrotóxico, produto de controle ambiental ou afim para finalidades específicas em pesquisa e desenvolvimento, por tempo determinado, podendo conferir o direito de importar ou de produzir a quantidade necessária à pesquisa e à experimentação, denomina-se:
Registrante Condicional Temporário (RCT).
Autorização Especial Provisória (AEP).
Licença Especial Provisória (LEP).
Registro Especial Temporário (RET).