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A Lei nº 9.433/97, ao estabelecer os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, define um princípio essencial para a gestão participativa e integrada das águas. Este princípio constitui a unidade territorial fundamental para o planejamento e a gestão das ações ,como sendo:
as áreas de Preservação Ambiental (APAs), que são as únicas áreas legalmente protegidas com foco na conservação dos mananciais.
a Federação (União), pois a água é um bem de domínio público e o gerenciamento deve ser centralizado para garantir a uniformidade das normas em todo o território nacional.
o Estado, devido à sua competência legislativa primária sobre a gestão da água em seu território.
a bacia Hidrográfica, por ser uma unidade físico-territorial que integra todos os recursos hídricos, considerando a interconexão do ciclo hidrológico e os usuários de forma participativa.
o Município, por ser a menor esfera de governo, facilitando a fiscalização e o atendimento das necessidades locais de abastecimento.