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No Código Florestal sobre a proteção da flora, tem-se que o órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com a Lei, deverá como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, realizar a seguinte atividade:
embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo.
promover uma campanha de conscientização dos degradadores.
dar viabilidade à recuperação da área degradada.
propiciar a regeneração do meio ambiente.


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