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A Lei n° 9.605/1998 estabelece que, nos casos de crimes...

A Lei n° 9.605/1998 estabelece que, nos casos de crimes ambientais, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas no(s) âmbito(s)


A

administrativo e civil, não lhes cabendo responsabilidade penal, conforme o disposto na Lei, insertos aos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


B

administrativo, em caráter exclusivo, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


C

administrativo, civil e penal, conforme o disposto na Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


D

administrativo, civil e penal, conforme o disposto na Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de procurador legal, ou de seu órgão colegiado, independentemente do interesse ou benefício da sua entidade.