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A Lei n° 9.605/1998 estabelece que, nos casos de crimes ambientais, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas no(s) âmbito(s)
administrativo e civil, não lhes cabendo responsabilidade penal, conforme o disposto na Lei, insertos aos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
administrativo, em caráter exclusivo, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
administrativo, civil e penal, conforme o disposto na Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
administrativo, civil e penal, conforme o disposto na Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de procurador legal, ou de seu órgão colegiado, independentemente do interesse ou benefício da sua entidade.