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A Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelece que, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos deve ser:
A irrigação de culturas agrícolas, especialmente aquelas que garantam o abastecimento alimentar da população.
O uso industrial, desde que gere empregos e renda para a população local.
A manutenção de serviços essenciais, como geração de energia elétrica e abastecimento industrial.
Os usos econômicos mais rentáveis, visando à manutenção da atividade produtiva e da estabilidade econômica local.
O consumo humano e a dessedentação de animais.