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A Mata Atlântica é um Patrimônio Nacional e foi reconhecida como Patrimônio Mundial Natural pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Considerando o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores (Lei da Mata Atlântica), analise as assertivas a seguir.
I É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica.
II Nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.
III Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, fica condicionada à manutenção de vegetação, nesse estágio, em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação.
IV Nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa, no estágio referido, em, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta vegetação.
V Nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão federal competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação.
De acordo com a Lei nº 11.428/2006 e suas alterações posteriores, estão corretas as assertivas:
I, II e III
I, III e V
II, III e IV
II, IV e V
III, IV e V


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