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A legislação ambiental brasileira reconhece os direitos das populações tradicionais em territórios protegidos, estabelecendo diretrizes para sua permanência, reassentamento e participação nas decisões que afetam seus modos de vida. Considerando essas disposições, especialmente em unidades de conservação onde a permanência não é permitida, o Poder Público deve:
Efetuar o reassentamento com base em critérios técnicos unilaterais, priorizando a conservação e desconsiderando as práticas culturais locais.
Assegurar a compatibilização temporária da presença das comunidades com os objetivos da unidade, sem permitir sua participação nas decisões.
Indenizar as benfeitorias existentes, priorizar o reassentamento e garantir a participação na criação de normas compatíveis com seus modos de vida.
Garantir a retirada imediata das populações, com indenização simbólica e sem necessidade de diálogo entre as partes envolvidas.


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