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A legislação ambiental brasileira estabelece critérios específicos para o uso e a classificação territorial de áreas protegidas, visando garantir a integridade ecológica e a eficácia das medidas de conservação. Considerando o disposto sobre unidades do Grupo de Proteção Integral, é CORRETO afirmar que:
A área de unidade é legalmente considerada zona rural, e sua zona de amortecimento, uma vez formalizada, não pode ser transformada em zona urbana.
Essas unidades podem ser convertidas em zona urbana, desde que haja interesse público e aprovação legislativa específica.
A classificação como zona rural é facultativa e pode ser alterada por ato administrativo municipal ou estadual.
A definição da zona de amortecimento pode ser revista a qualquer tempo para atender demandas urbanísticas locais.