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A instituição da servidão ambiental representa uma estratégia voluntária de proteção ambiental que permite ao proprietário ou possuidor restringir o uso de parte de seu imóvel, com fins conservacionistas, sem que isso implique renúncia à titularidade da terra. Nesse contexto, ao estabelecer a servidão ambiental, o instituidor deve:
Apresentar instrumento com memorial georreferenciado, objeto definido, deveres e direitos do instituidor e prazo de vigência, registrando-o na matrícula do imóvel.
Garantir a proteção da vegetação apenas nas áreas de preservação permanente e reservas legais obrigatórias, mesmo que em desacordo com o objeto declarado.
Registrar exclusivamente o objeto e o prazo da servidão ambiental, sendo o memorial descritivo exigido apenas em áreas urbanas consolidadas.
Permitir alterações de destinação da área durante sua vigência, desde que haja transmissão legal do imóvel a terceiros por meio de contrato formalizado.