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Sobre a aplicação de sanções penais ambientais a pessoas jurídicas, é correto afirmar que
as pessoas jurídicas serão responsabilizadas penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
são circunstâncias que atenuam a pena quando o agente comete crime no interesse de pessoa jurídica subvencionada por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.
as penas aplicáveis às pessoas jurídicas podem ser restritivas de direito ou de liberdade.
a responsabilização penal das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato, em razão do princípio da vedação da dupla incriminação.