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De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu Art. 6º, para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
a localização da infração
o grau de escolaridade do infrator
a quantidade de óbitos, no caso de crimes contra a fauna
os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental