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A Lei n.º 11.428/2006 dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Assim, é correto afirmar que a referida lei considera como uma área de utilidade pública
as atividades de segurança nacional e proteção sanitária.
as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área.
as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como, prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.