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A Política Nacional de Mudanças no Clima (PNMC) apresenta o seguinte entendimento sobre efeitos adversos da mudança do clima: “mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos”.
Especificamente no âmbito normativo que institui a PNMC, a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, é correto afirmar que esta política visará:
À preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional.
À promoção da disseminação de informações, à educação, à capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima.
Ao apoio e ao fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa.
Ao desenvolvimento sustentável como condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional.


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