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(PMM/URCA 2025) De acordo com o art. 3°, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), assinale a alternativa que possui o conceito de reciclagem:
Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas opеracionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, sem retorno econômico direto aos entes federativos e sem previsão de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.