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De acordo com o Art. 38 do Código Florestal brasileiro é proibido o uso de fogo na vege...

De acordo com o Art. 38 do Código Florestal brasileiro é proibido o uso de fogo na vegetação, exceto, na seguinte situação:


A

Atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa submetido aos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante subsequente aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.


B

Em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante posterior aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada conjunto de cinco imóveis rurais, que estabelecerá os critérios de concessão da licença.


C

Emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.


D

Práticas de agricultura intensiva exercidas por populações tradicionais e indígenas.


E

Em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, o órgão municipal ambiental competente do Sisnama exigirá que a licença para a realização da atividade rural dependa de planejamento coletivo sobre controle dos incêndios.