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(PMM/URCA 2025) Marque a alternativa incorreta. Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene ou intermitente (excluídos os efêmeros) devem ter largura mínima, contada a partir da borda da calha do leito regular, de:
30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.
50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura.
250 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.
500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.