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Lei nº 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das áreas protegidas no Brasil, com o objetivo de conservar a biodiversidade e os recursos naturais. Sobre os Parques Nacionais, é correto afirmar que são Unidades de
Proteção Integral de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites são desapropriadas.
Proteção Integral em áreas de propriedade privada, para as quais cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público.
Uso Sustentável, de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
Uso Sustentável para as quais cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
Uso Sustentável de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.