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Em conformidade com o texto da Lei no 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), compete aos Estados
instituir e manter um sistema de informações e monitoramento de desastres.
apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres.
promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, sua incidência, extensão e consequência.
fomentar a pesquisa sobre os eventos deflagradores de desastres.
declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou emergência.