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A Lei no 9.985, publicada em 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, e divide as unidades de conservação em dois grupos, com características específicas, Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Um exemplo de Unidade de
Proteção Integral é a Área de Proteção Ambiental, cujo objetivo é proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Uso Sustentável é o Refúgio de Vida Silvestre, cujo objetivo é proteger ambientes naturais em que se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Proteção Integral é a Floresta Nacional, cujo objetivo é o uso dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
Uso Sustentável é a Estação Ecológica, cujo objetivo é a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
Uso Sustentável é a Área de Relevante Interesse Ecológico, cujo objetivo é manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.