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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), no interior do Sistema Nacional do Meio Ambiente, tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 6.938/1981, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão
consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
superior e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
consultivo e executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
central e executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
superior e central do Sistema Nacional do Meio Ambiente.