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De acordo com a Lei nº 9.605/1998, assinale a alternativa que melhor expressa a natureza da responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente.
A pessoa jurídica somente pode ser responsabilizada por crime ambiental se for comprovada a culpa individual dos seus administradores.
A pena de interdição temporária de estabelecimento é aplicável apenas a crimes dolosos cometidos por pessoa física.
A responsabilização da pessoa jurídica independe da responsabilização da pessoa física, podendo ambas responder simultaneamente pelo mesmo fato.
A responsabilidade penal ambiental é sempre subjetiva, não admitindo exceções.
A pessoa jurídica não pode sofrer sanções administrativas por danos ambientais, cabendo apenas a seus dirigentes responder individualmente.