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Segundo a Lei nº 9.605/1998, a pena prevista para o crime de destruição ou dano à vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é de
reclusão de um a cinco anos.
detenção de seis meses a um ano e multa.
detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
reclusão de um a dois anos e multa.


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