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O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Decreto Federal nº 7.830/2012, tem como finalidade principal:
Regularizar propriedades industriais.
Cadastrar áreas urbanas em situação de risco.
Substituir o licenciamento ambiental.
Registrar informações ambientais de imóveis rurais para controle e monitoramento.
Controlar a emissão de gases poluentes urbanos.