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De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), a educação ambiental deve ser:
Um processo permanente, em todos os níveis de ensino e na sociedade.
Desenvolvida apenas nas escolas de ensino médio.
Voltada exclusivamente para profissionais da área ambiental.
Promovida apenas por órgãos públicos.
Limitada a campanhas de limpeza urbana.