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Segundo a Lei Federal nº 6.839/1980, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados e delas encarregados serão obrigatórios nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, em razão da
localização geográfica da sede da empresa.
quantidade de funcionários contratados via CLT.
escolha livre do empresário por qualquer conselho profissional.
atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
receita bruta anual apurada no exercício anterior.


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