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A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/1981, é o principal marco legal da gestão ambiental no Brasil, estabelecendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Para um gestor público, é fundamental compreender a repartição de competências e o papel dos órgãos que compõem esse sistema.
Sobre a organização e os instrumentos da gestão ambiental pública no Brasil, assinale a alternativa correta:
O SISNAMA é estruturado de forma centralizada na União, o que desobriga os municípios de criarem conselhos ou órgãos ambientais próprios para o licenciamento de atividades locais.
O licenciamento ambiental, o zoneamento ambiental e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos são exemplos de instrumentos previstos na PNMA para a viabilização do desenvolvimento sustentável.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) atua como o órgão executor da política ambiental, sendo responsável direto pela fiscalização e pelo licenciamento de atividades de impacto nacional.
O Ministério do Meio Ambiente atua como o Órgão Superior do SISNAMA, tendo a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e diretrizes governamentais.
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um instrumento facultativo na administração pública, devendo ser aplicada apenas em projetos financiados com recursos de capital privado.