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A Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC. Considerando os objetivos dessa política, atente para os seguintes itens:
I. promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
II. proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
III. assegurar, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação;
IV. recuperar ou restaurar ecossistemas degradados.
Corresponde a objetivo do SNUC somente o que consta em
I e II.
III e IV.
III.
I, II e IV.