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A Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna obriga as pessoas físicas e jurídicas que comerciali...

A Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna obriga as pessoas físicas e jurídicas que comercializam animais silvestres e seus produtos a manterem registro e a apresentarem declaração de estoques e valores, quando solicitados pela autoridade competente. A recusa em apresentar essa declaração, além de acarretar as penalidades previstas nesta lei, obriga:


A

O cancelamento do registro.


B

A suspensão do registro.


C

O hiato do registro.


D

A interrupção do registro.