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A Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna obriga as pessoas físicas e jurídicas que comercializam animais silvestres e seus produtos a manterem registro e a apresentarem declaração de estoques e valores, quando solicitados pela autoridade competente. A recusa em apresentar essa declaração, além de acarretar as penalidades previstas nesta lei, obriga:
O cancelamento do registro.
A suspensão do registro.
O hiato do registro.
A interrupção do registro.