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A Lei de Fauna, Lei Federal n° 5.197/1967, sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes, que trata sobre a proteção à fauna, esclarece sobre a introdução no país sobre espécie, de acordo com Art. 4°, assinale a alternativa CORRETA.
Algumas espécies podem ser introduzidas no País, com parecer técnico oficial favorável, e obrigatória a licença expedida na forma da Lei.
Qualquer espécie poderá ser introduzida no País, mesmo sem parecer técnico oficial favorável, mas é obrigatória a licença expedida na forma da Lei.
Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
Qualquer espécie poderá ser introduzida no País, mesmo sem parecer técnico oficial favorável e ou mesmo licença expedida na forma da Lei.