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O art. 3º da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, Lei nº 12.187/2009, estabelece princípios e diretrizes para as ações de enfrentamento das alterações climáticas. Dentre as disposições, está previsto que:
a responsabilidade pelas ações de mitigação e adaptação recai exclusivamente sobre a União, sendo facultativa a cooperação de Estados e Municípios.
o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, aplica-se ao cenário interno brasileiro, orientando a repartição de encargos entre cidadãos e setores produtivos.
todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.
o desenvolvimento econômico deve prevalecer sobre a proteção ambiental, desde que assegure o crescimento das comunidades locais.