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De acordo com a Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos
o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural e aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes e extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural e as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes.
aproveitamento dos potenciais hidrelétricos e derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural e derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.