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Nem todas as empresas no Brasil são obrigadas a realizar auditorias ambientais, essa obrigatoriedade se aplica apenas a atividades ou empreendimentos classificados como de significativo potencial poluidor ou de alto risco ambiental.
No contexto do licenciamento ambiental, como parte do processo de concessão da licença de operação ou pedido de renovação deve ser realizada de forma periódica
a Auditoria Ambiental de Controle.
a Auditoria Ambiental de Acompanhamento.
o plano de ação das não conformidades identificadas previamente.
a auditoria ambiental extraordinária.
o relatório de desempenho ambiental consolidado, elaborado com base nos indicadores operacionais e nos registros de conformidade do empreendimento.