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A Lei Federal nº 9.605/1998 estabelece sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, sendo aplicada tanto a pessoas quanto a empresas. No contexto das atividades ligadas ao manejo e à poluição ambiental, essa legislação define categorias específicas de crimes, além de prever agravantes e formas de responsabilização.
A referida Lei Federal nº 9.605/1998
prevê penalidades administrativas, pois os crimes ambientais não resultam em pena privativa de liberdade.
tipifica crimes contra a fauna, a flora, a poluição e o ordenamento urbano, prevendo responsabilização penal e administrativa, inclusive de pessoas jurídicas.
limita-se a crimes contra a fauna, não abrangendo danos à flora e à microbiota.
exclui a responsabilidade de pessoas jurídicas, responsabilizando diretamente os indivíduos executantes da ação.
considera dano ambiental quando há morte de fauna silvestre, não incluindo a antropização dos ecossistemas.


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