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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) define responsabilidades dos geradores de resíduos. Em serviços de saúde, cabe ao estabelecimento gerador
solicitar à vigilância sanitária que execute a coleta e o transporte dos resíduos infectantes.
acondicionar todos os resíduos juntos para facilitar a coleta terceirizada.
descartar resíduos químicos no sistema de esgoto quando diluídos em água.
elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).