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A Instrução Normativa INCRA nº 111/2021 disciplina a atuação do INCRA nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos rurais que impactem territórios quilombolas. Sobre a emissão do Termo de Referência Específico (TRE) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinale a alternativa correta.
O Termo de Referência Específico (TRE) para estudos quilombolas é padronizado e imutável para todo o território nacional, sendo vedada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a inclusão de exigências sobre impactos específicos na pesca artesanal quilombola.
A Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas emitirá o Termo de Referência Específico (TRE) em conformidade com as características do processo, de acordo com a comunidade quilombola e terras envolvidas, a região e a tipologia do empreendimento.
A responsabilidade financeira pela realização de vistorias técnicas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para subsidiar o Termo de Referência Específico (TRE) recai exclusivamente sobre a associação de moradores da comunidade quilombola impactada.
O Termo de Referência Específico (TRE) perde sua validade se a empresa empreendedora comprovar que o território quilombola está em processo de regularização fundiária há mais de dez anos, passando a competência técnica para o Ministério do Planejamento e Orçamento.


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