

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Federal n.º 12.651/2012, atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental são definidas como:
atividades que comprovadamente proporcionam melhorias na proteção das funções ambientais
atividades de análise e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente
pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável
exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área