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Segundo o Art. 66 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental estará sujeito à pena de:
reclusão, de um a três anos, e multa
reclusão, de três a seis anos
reclusão e pena alternativa
exoneração e multa