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A Constituição Federal prevê que incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, v...

A Constituição Federal prevê que incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


Nesse contexto, o próprio texto constitucional dispõe que


A

se consideram cruéis as práticas desportivas que provoquem dor ou sofrimento aos animais, haja vista que a proteção da fauna se insere no núcleo fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado.


B

são vedadas práticas desportivas que utilizem animais envolvendo atividade econômica, pois a vida dos animais somente pode sucumbir visando à segurança alimentar do ser humano, seja por cultura de subsistência, seja pelo setor pecuário.


C

não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme previsto na Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


D

não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações religiosas, independentemente de qualquer registro como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, pois o direito à crença e à liberdade de culto é absoluto.


E

não se consideram cruéis apenas as práticas desportivas que utilizem animais desenvolvidas por indígenas e povos originários, pois, ainda que essas atividades possam ser percebidas como cruéis sob uma ótica externa, quando praticadas por tais pessoas, devem ser compreendidas à luz de seus contextos culturais, cosmológicos e de subsistência, não se confundindo, automaticamente, com práticas de crueldade desvinculadas de significado social ou cultural.