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A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia promoveu um ciclo de palestras sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, verdadeiro direito fundamental de terceira dimensão, titularizado pela presente e pelas futuras gerações. Atribuiu-se, enfoque, durante os encontros, à Política Nacional do Meio Ambiente.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.938/1981, é correto afirmar que
enquanto o zoneamento ambiental é um instrumento, a avaliação de impactos ambientais é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
enquanto o zoneamento ambiental é um princípio, a avaliação de impactos ambientais é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
enquanto o zoneamento ambiental é um objetivo, a avaliação de impactos ambientais é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
o zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
o zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais são princípios da Política Nacional do Meio Ambiente.