

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O parcelamento do solo urbano é um fenômeno responsável por alterações significativas na paisagem, exigindo controle rigoroso por parte do Poder Público para mitigar e compensar impactos ambientais de novos empreendimentos, bem como corrigir a degradação ocasionada por núcleos urbanos informais ou mal planejados.
Assinale a alternativa correta sobre o uso do solo urbano.
O parcelamento do solo, quando cria lotes por meio da implantação de nova via de circulação, sem formar quadras, é considerado como desmembramento.
O prazo definido no cronograma de execução do projeto de parcelamento do solo aprovado pelo órgão competente não vincula o empreendedor, que pode executar o projeto no momento em que se entender economicamente conveniente, por se tratar de interesse privado.
Para o processo de regularização de núcleo urbano informal consolidado ocupado predominantemente por população de baixa renda, a Lei nº 12.651/2012 não define um valor mínimo para a largura da faixa não edificável a ser respeitada nas margens dos cursos d’água, porém o estudo técnico deve garantir que não haverá ocupação das áreas de risco.
O loteamento considera-se implantado com a conclusão do arruamento, o qual é caracterizado pela divisão do solo por meio da abertura de vias de circulação e a formação de quadras.
A partir do diagnóstico socioambiental elaborado e apresentado pelo empreendedor, junto com o projeto de loteamento, no processo de licenciamento, pode o Município estabelecer faixas não edificáveis nas margens de cursos d’água e reservatórios naturais menores do que aquelas definidas no art. 4º, da Lei nº 12.651/2012, desde que o local seja considerado como área urbana consolidada.