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A Lei no 15.190/2025 (Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental) trouxe inovações ao sistema nacional, mantendo princípios constitucionais e diretrizes do CONAMA. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
A competência para exigir EIA passou a ser exclusiva do órgão federal, conforme a nova lei, vedando aos Estados e Municípios impor tal obrigação.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deixou de ser obrigatório, sendo substituído por um resumo executivo interno, sem necessidade de divulgação pública.
A Lei nº 15.190/2025 revogou todas as resoluções do CONAMA sobre licenciamento ambiental, inclusive as que tratam do conteúdo do EIA.
A nova lei extinguiu a Licença Prévia, substituindo-a por uma única licença ambiental integrada, aplicável a todos os empreendimentos, independentemente do impacto.
O Sistema Nacional de Licenciamento Ambiental (SNLA), criado pela Lei nº 15.190/2025, prevê modalidades simplificadas para empreendimentos de baixo impacto, sem afastar a exigência do EIA/RIMA para atividades de significativo impacto ambiental.