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O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando ma...

O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando madeira sem a licença ambiental e os demais documentos obrigatórios. Inconformada, Maria ajuizou ação judicial pleiteando a liberação do veículo.


No caso em tela, o magistrado deverá decidir, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que Maria


A

não possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, e a Administração Pública não pode nomeá-la, ainda que entenda oportuno e conveniente.


B

possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, desde que apresente caução no valor de mercado do veículo.


C

pode de ser nomeada fiel depositária do bem, conforme critério discricionário da Administração Pública, desde que apresente caução no valor do dano ambiental.


D

não pode ser nomeada fiel depositária do bem, diante de expressa vedação legal, sendo o bem restituído apenas após o término do processo administrativo e caso não seja decreta a perda do bem.


E

não titulariza direito público subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, mas a Administração Pública pode, discricionariamente, nomeá-la, desde que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações.