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No contexto da legislação ambiental brasileira, a obrigação de elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) decorre do dever de reparação do dano. Sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil ambiental que fundamenta essa exigência, assinale a alternativa correta.
É subjetiva, dependendo da comprovação de dolo ou culpa do agente degradador para que seja exigível a reparação.
É objetiva e de natureza propter rem, o que significa que a obrigação de reparar o dano adere ao imóvel, transmitindo-se ao sucessor ou novo proprietário, independentemente de quem causou a degradação.
É subsidiária, devendo o Estado arcar com a recuperação da área primeiramente e, apenas em caso de impossibilidade, acionar o poluidor.
É exclusivamente administrativa, extinguindo-se a obrigação de reparar o dano caso o infrator pague a multa ambiental estipulada pelo órgão fiscalizador.
É solidária apenas entre os sócios da empresa poluidora, não atingindo o patrimônio da pessoa física dos administradores em caso de desconsideração da personalidade jurídica.