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Segundo a legislação vigente até 2025, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são instrumentos fundamentais previstos na legislação brasileira para o licenciamento de atividades de significativo potencial poluidor. Sobre esses documentos, assinale a alternativa INCORRETA.
O EIA é um estudo técnico multidisciplinar e exaustivo, exigido previamente à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
As despesas financeiras e custos referentes à realização do estudo e à elaboração do relatório (EIA/RIMA) são de responsabilidade integral do empreendedor.
O RIMA deve refletir as principais conclusões do EIA, apresentando informações sobre as vantagens e desvantagens do projeto e as medidas mitigadoras propostas.
É obrigatória a realização de audiência pública para apresentação do RIMA sempre que o órgão ambiental julgar necessário ou quando solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos.
O RIMA deve ser redigido em linguagem técnica e acadêmica, sendo um documento voltado para o uso preferencial por parte dos analistas do órgão licenciador, embora não confidencial.