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A lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes...

A lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”. Com relação à lei de crimes ambientais, é possível afirmar:


A

As pessoas físicas podem incidir nas penas cominadas na lei de crimes ambientais, mas as pessoas jurídicas não podem ser alcançadas por esta legislação, sendo responsabilizadas no âmbito do código penal.


B

O diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica não podem, em nenhuma hipótese, responder por crimes ambientais.


C

Para fins de aplicação das penas previstas na lei de crimes ambientais, não precisam ser levados em consideração a gravidade do fato, os antecedentes do infrator ou a sua situação econômica.


D

Para a lei de crimes ambientais são penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; suspensão parcial ou total de atividades; prestação pecuniária; recolhimento domiciliar.


E

O baixo grau de instrução, o arrependimento do infrator, a comunicação prévia do perigo iminente por parte deste e a sua colaboração com as autoridades responsáveis pela vigilância e controle ambiental não podem ser consideradas circunstâncias que atenuam as penas.