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Se acordo com o Art. 5o da Lei nº 9.795/99 – (Institui a Política Nacional de Educação Ambiental), são objetivos fundamentais da educação ambiental, entre outros, EXCETO:
A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.


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